Íntegra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar (selecionar)
|
|
Processo:
0002664-43.2010.8.16.0095
(Decisão monocrática)
|
| Segredo de Justiça:
Não |
|
Relator(a):
Irineu Stein Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
|
| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Irati |
| Data do Julgamento:
Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
|
| Fonte/Data da Publicação:
Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que
julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários
decorrentes do Plano Collor I.
Tendo em vista o acordo apresentado na seq. 14, reconhece-se a ausência de
interesse recursal superveniente e julga-se prejudicado o recurso, em razão do não
preenchimento do juízo de admissibilidade.
Certifique-se o transito em julgado e restituam-se os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002664-43.2010.8.16.0095 - Irati - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 12.06.2026)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002664-43.2010.8.16.0095 Recurso: 0002664-43.2010.8.16.0095 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Correção Monetária Recorrente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Recorrido(s): JOANA MIERZWA ORCHEL Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I. Tendo em vista o acordo apresentado na seq. 14, reconhece-se a ausência de interesse recursal superveniente e julga-se prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Certifique-se o transito em julgado e restituam-se os autos ao juízo de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Irineu Stein Junior Juiz Relator
|